TECNOPARQUE
Regido pela Lei Complementar nº 64/2007 e pelo Decreto nº 310/2008, o programa tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de setores de alta tecnologia em Curitiba.
Com ênfase na pesquisa e na inovação tecnológica, o programa abrange um conjunto de espaços urbanos caracterizados pela presença e interação de ativos tecnológicos do poder público, da iniciativa privada e de instituições de ensino, concentrando cerca de 46 mil estudantes, 3,3 mil professores e 500 grupos de pesquisas acadêmicas. Essa interação propicia o surgimento de empreendimentos tecnológicos inovadores.
Áreas de Abrangência
O programa delimita áreas onde estão concentrados os ativos de ciência e tecnologia, com o objetivo de construir uma interface entre os setores governamental, científico e empresarial, e um ambiente favorável à inovação, à transferência de conhecimento e desenvolvimento de atividades de base tecnológica.
As áreas, conforme definição da Lei Complementar n° 64/2007, estão assim delimitadas:
- Anel Logístico - contendo o Núcleo Empresarial:
UFPR e PUC-PR, LACTEC e FIEP
46 mil alunos, 3,3 mil professores e 500 grupos de pesquisa;
Eixo estrutural da Av. Marechal Floriano Peixoto e Linha Verde;
- Anel CIC NORTE - contendo o Parque de Software;
- Setor CENTRAL REBOUÇAS - contendo a UTFPR e o Centro de Convenções;
- Setor CIC SUL - contendo o Tecpar.
Áreas de Abrangência do Tecnoparque

Os setores de atividades incentivadas pelo programa são:
- Sistemas de Telecomunicações: equipamentos e serviços;
- Equipamentos de Informática: hardware e periféricos;
- Serviços de Informática: desenvolvimento de software, consultoria em hardware e software, gestão de dados e distribuição eletrônica de informações;
- Pesquisa e Desenvolvimento;
- Design;
- Laboratórios de Ensaios e Testes de Qualidade;
- Instrumentos de Precisão e Automação Industrial;
- Novas Tecnologias: Biotecnologia, Nanotecnologia, Saúde, novos materiais e Tecnologias ambientais.
Núcleo Empresarial
Área total de 127.461,46 m² priorizada dentro do Anel Logístico com proposta de indução a instalação de estrutura física para abrigar empresas de alta tecnologia, às quais serão oferecidas além dos incentivos do Curitiba Tecnoparque, condições especiais de espaço, isenção de tributação imobiliária, suporte tecnológico e de infraestrutura. Atualmente, encontra-se em fase de estudos para sua viabilização através da iniciativa privada.
O projeto contempla usos comerciais, de serviços e de habitação transitória. Sua implantação será feita em etapas. Quando completo, somará aproximadamente 400 mil m² de área construída. A ocupação proposta é de quase 46 mil usuários, podendo chegar a 68 mil.
Parque de Software (Lei Complementar nº 22/1998)
O Município de Curitiba, na busca do desenvolvimento de tecnologia de ponta, em especial na área de informática, criou o “Parque de Software” como proposta para transformar a cidade num importante centro de excelência em tecnologia de software, de nível internacional.
Localizado em uma área de 190 mil m², a dez quilômetros do centro de Curitiba, é composto por 23 lotes que variam entre 2.700 a 5.600 m².
O Parque de Software pertencente ao Setor CIC-NORTE do programa Curitiba Tecnoparque destina-se a oferecer base física compatível com as necessidades empresariais, institucional e mercadológica para implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização.
Incentivos Fiscais específicos:
- Alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Isenção do imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI) por ato "inter vivos" quando da aquisição de terreno localizado no Setor Especial do Parque de Software destinado à implantação da empresa ou ampliação de sua área física;
- Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por dez anos;
- Isenção de Taxas pelo exercício do poder de polícia, por dez anos;
- Isenção Contribuição de Melhoria, por dez anos.
Incentivos do Programa Curitiba Tecnoparque
Conforme determina a Lei Complementar nº 64/2007 e o Decreto nº 310/08 que regula o programa, as empresas participantes ou enquadradas quando da obtenção da aprovação dos seus projetos passam a contar com o seguinte regime de tributário:
- Alíquota de 2% de Imposto sobre Serviço (ISS);
Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária dessas empresas será de:
- Isenção do Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis (ITBI) referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades
- Isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos seguintes tributos:
a. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
b. Taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria
- Redução de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pelo prazo de 5 anos, incidente sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação.
O Curitiba Tecnoparque oferece como Plano de Atração:
- Localização privilegiada;
- Política urbana direcionada ao setor empresarial;
- Rede institucional de apoio e promoção.
- Incentivos para instalações de alta qualidade para empreendimentos;
- Investimentos em marketing, conectividade e mobilidade;
- Ofertas de equipamentos estratégicos, serviços de apoio, centros de encontros e eventos;
- Política urbana direcionada ao setor empresarial;
- Política fiscal diferenciada;
- Integração à Cidade Industrial de Curitiba e ao Parque de Software;
- Parceria com os ativos tecnológicos do programa;
- Programa Lapidando Talentos TI;
- Programa Lapidando Talentos COPA 2014.
Número de empresas do Curitiba Tecnoparque:
- 151 empresas, sendo:
41 empresas participantes;
6 Centros Ativos de Pesquisa & Desenvolvimento
12 empresas enquadradas (§ 6º do Art.4º da Lei Complementar nº 64/2007);
32 empresas enquadradas - instaladas no Parque de Software;
55 empresas em processo de enquadramento tributário;
- 16 mil empregos diretos gerados pelas empresas do programa;
- 200 milhões de investimentos realizados pelas empresas do programa.
Documentos necessários para o processo de adesão ao Curitiba Tecnoparque:
- Anexo I – Carta de Adesão, para fazer download, clique aqui.
- Anexo II – Relação de Documentos obrigatórios para o processo de adesão ao Curitiba Tecnoparque, para fazer download, clique aqui.
- Anexo III e IV – Formulário de Projetos e Conceitos do Manual de Oslo para auxílio ao preenchimento, para fazer download, clique aqui.
- Anexo V – Modelo de Termo de Compromisso para as Empresas Participantes, para fazer download, clique aqui.
Acesse aqui a Resolução nº 07 de 31 de julho de 2009 e seu anexo para adesão ao Programa Curitiba Tecnoparque através do § 6º do Art. 4º da Lei Complementar nº 64/2007:
- Resolução nº 07 de 31 de julho de 2009, para fazer download, clique aqui.
- Anexo I – Carta de Adesão para enquadramento, para fazer download, clique aqui.
» Contato
Gestor: Fabiano Kormann Reimann
e-mail: freimann@agenciacuritiba.com.br
Fone: (41) 3221-9914 / (41) 8743-9267
Coordenadora: Christine Jakobi
e-mail: cjakobi@agenciacuritiba.com.br
Fone: (41) 3221-9936
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